SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE  CARGA DE NITERÓI

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Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Como funciona: Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a          Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.

A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

Quem tem direito: As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.

Parceiros:     Ministério do trabalho e emprego     Confederação Nacional dos Trabalhadores em Tranporte Terrestre     Federação Interestadual dos Trabalhores em Transportes Terrestre